O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim é gerido de acordo com a seguinte estrutura administrativa, conforme Lei nº 1.601, de 2004:
Diretoria Executiva:
- 01 (um) Diretor Presidente;
- 01 (um) Gerente administrativo-financeiro;
- 01 (um) Gerente de Previdência e Benefícios.
Conselho Administrativo:
- 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente indicado pelo Poder Legislativo;
- 02 (dois) membros efetivos e 02 (dois) suplentes indicados pelo Poder Executivo;
- 02 (dois) membros efetivos e 02 (dois) suplentes indicados pelos servidores municipais, através do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim, representando respectivamente os servidores ativos e os inativos/pensionistas.
Conselho Fiscal:
- 01 (um) membro efetivo e um suplente indicado pelo Poder Legislativo;
- 02 membros efetivos e suplentes indicados pelo Poder Executivo;
- 02 membros efetivos e 2 suplentes indicados pelos servidores municipais, representando respectivamente os servidores ativos e os inativos/pensionistas.
Fonte: Lei nº 1.601, de 2004