Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal.
São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente estatal.
(Fonte: Previdência Social)
Tem por finalidade garantir o plano de benefícios do RPPS, observados os critérios estabelecidos na Lei 1.601/ 2004 e na legislação federal pertinente, garantindo a previdência social aos servidores públicos municipais de Belo Jardim, da administração direta, indireta, autarquia e do Poder Legislativo Municipal e a seus dependentes, garantindo-lhes todos os benefícios previstos na Lei 1.601/2004.
Instituto de Previdência do Município de Belo Jardim |
Data de Criação |
29 de outubro de 2001 |
Lei que cria o RPPS |
Lei Municipal nº 1.505/2001 |
Gestor Atual |
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